terça-feira, 13 de abril de 2010


utilidade pública
(uma grande conquista dos ambientalistas)
para conhecimento de todos. 

Brasília (19/03/2010) Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 01, de 18 de março de 2010, do Ibama, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis.
A partir do dia 31/03/2010, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação adequada de pneus inservíveis. Os relatórios deverão ser preenchidos trimestralmente.
De acordo com a Instrução Normativa, os casos de importação como, por exemplo, admissão temporária, reimportação, retorno de mercadorias e exportação temporária, são dispensados da obrigatoriedade. Importações realizadas por pessoa física onde o total importado seja igual ou inferior a quatro unidades por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não ultrapasse 40kg, também são dispensados da regulamentação.
O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus inservíveis e evitar que eles sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente no ano de 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos.
Quem deve destinar: todas as empresas fabricantes e importadoras de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg.
Qual a meta: a cada um pneu novo comercializado deverá ser destinado um pneu inservível.
Ascom Ibama

Eduino de Mattos
conselheiro do COMAM/CMDUA porto alegre rs brasil.

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