Comunicação | Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Grupo RBS é condenado por dano moral
Decisão do TSF prevê pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil
O Grupo RBS foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à equipe comercial subordinada à Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela seção de classificados do jornal Diário Gaúcho.
A juíza Maria Doralice Novaes, convocada para avaliar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, já havia dado ganho de causa aos trabalhadores da RBS, mas a empresa recorreu. A ação então foi julgada pelo STF. Sendo a decisão de segunda instância, não cabe mais recurso.
Conforme publicado no Portal Imprensa, no texto de sua decisão, a juíza Maria Doralice sublinhou que a RBS, por meio de um de seus funcionários, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho. Em seu entendimento, o agravante do fato foi o desprezo demonstrado pela diretoria da empresa ao tomar conhecimento do caso, além de corroborar com a conduta do autor das ofensas, o que causou "uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais de coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo".
Apesar das ofensas serem dirigidas a funcionários da equipe de vendas, na avaliação do TRT, também atingiram os do setor administrativo que participavam das reuniões, uma vez que a pessoa que proferia as palavras de baixo calão e as ofensas morais as anunciava a todos os presentes.
Quanto ao montante da indenização, a relatora do caso concluiu que o "valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa", segundo informações da assessoria de imprensa do TST.
COLETIVA.NET 13 de Abril 2010.
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