REGIÃO DO CRISTAL PORTO ALEGRE/RS
MORATÓRIA URBANA E AMBIENTAL !
*ingerência do estado: na sustentabilidade ambiental e na qualidade de vida da população.
- A Qualidade de Vida da população é um Direito Público Inalienável.
O despejo in-natura de esgôto cloacal (citando somente três pontos) no rio Guaíba através dos arroios cavalhada, arroio sanga da morte, e o despejo entre os clubes de velas Iate clube Guaíba e veleiros do sul, hoje existe um enorme “conflito urbano” especulação imobiliária, etc. em toda esta região, por moradia, empreendimentos comerciais, condomínios multi-familiares, Shopings Centers, previsão melhorias/construções de vias de trânsito de veículos, obras do Pisa, ...
# A POLUIÇÃO QUE NINGUÉM VÊ POR QUE NINGUÉM MOSTRA!
(a vista da região a partir da orla do rio Guaíba é desoladora/tétrica/Pavorosa,...é uma situação criminosa)
#considerando que:
este GIGANTESCO DEPEJO IN-NATURA concentrado neste local não será resolvido a médio prazo pelo PISA (projeto integrado sócio ambiental) 2020,...este caso é um crime ambiental público ao nosso recurso Hídrico vital, (rio guaiba) pois é deste rio que retiramos ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO HUMANO DO MUNICIPIO, (área urbana e rural) neste caso citado é imperioso a aplicação de uma MORATÓRIA PÚBLICA URBANA E AMBIENTAL com prazo indeterminado, até que esta situação seja “equilibrada ambientalmente”, ou enquanto perdurar este “desleixo público” consentido.
# Moratória: Órgãos do governo pode declarar moratória para uma ampla gama de razões. Por exemplo, um governo local pode tentar regular o desenvolvimento de propriedade, impondo uma moratória sobre a emissão de licenças de construção. A legalidade de tal moratória é geralmente determinada através da medição do seu impacto sobre as partes afetadas.
A TORRE DE PISA
Eduino de Mattos
Conselheiro do COMITÊ LAGO GUAIBA,
Grupo grupo II-Representante da População.
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