segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MEIO AMBIENTE: POLUIÇÃO GENERALIZADA DA ÁGUA DO RIO GUAIBA-PORTO ALEGRE/RS


REGIÃO DO CRISTAL PORTO ALEGRE/RS

      MORATÓRIA URBANA E AMBIENTAL !

*ingerência do estado: na sustentabilidade ambiental e na qualidade de vida da população.

- A Qualidade de Vida da população é um Direito Público Inalienável.

O despejo in-natura de esgôto cloacal (citando somente três pontos) no rio Guaíba através dos arroios cavalhada, arroio sanga da morte, e o despejo entre os clubes de velas Iate clube Guaíba e veleiros do sul, hoje existe um enorme “conflito urbano” especulação imobiliária, etc. em toda esta região, por moradia, empreendimentos comerciais, condomínios multi-familiares, Shopings Centers, previsão melhorias/construções de vias de trânsito de veículos, obras do Pisa, ...

# A POLUIÇÃO QUE NINGUÉM VÊ POR QUE NINGUÉM MOSTRA! 

(a vista da região a partir da orla do rio Guaíba é desoladora/tétrica/Pavorosa,...é uma situação criminosa)

#considerando que: 
este GIGANTESCO DEPEJO IN-NATURA concentrado neste local não será resolvido a médio prazo pelo PISA (projeto integrado sócio ambiental) 2020,...este caso é um crime ambiental público ao nosso recurso Hídrico vital, (rio guaiba) pois é deste rio que retiramos ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO HUMANO DO MUNICIPIO, (área urbana e rural) neste caso citado é imperioso a aplicação de uma  MORATÓRIA PÚBLICA URBANA E AMBIENTAL com prazo indeterminado, até que esta situação seja “equilibrada ambientalmente”, ou enquanto perdurar este “desleixo público” consentido.

# Moratória: Órgãos do governo pode declarar moratória para uma ampla gama de razões. Por exemplo, um governo local pode tentar regular o desenvolvimento de propriedade, impondo uma moratória sobre a emissão de licenças de construção. A legalidade de tal moratória é geralmente determinada através da medição do seu impacto sobre as partes afetadas.


                                                                             









A TORRE DE PISA






Eduino de Mattos 
Conselheiro do COMITÊ LAGO GUAIBA,                                             
Grupo grupo II-Representante da População.      

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